Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, cinqüenta e seis ares e noventa e quatro centiares e o perímetro de duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze metros e dezesseis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º1228,73323 N e 60º0228,62554" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Chagas com o Rio Urubu, segue por uma linha reta até o marco MAZ-01.1, de coordenadas geográficas 02º1228,78875" N e 60º0221,72067" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 02º1241,32279" N e 60º0146,45566" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.A, de coordenadas geográficas 02º1244,45183" N e 60º0140,99556" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.1, de coordenadas geográficas 02º1252,75332" N e 60º0117,63843" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 02º1304,18888" N e 60º0050,86046" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.1, de coordenadas geográficas 02º1316,44445" N e 60º0020,74458" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.A, de coordenadas geográficas 02º1324,82101" N e 59º5957,27741" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.2, de coordenadas geográficas 02º1342,56083" N e 59º5919,13771" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.3, de coordenadas geográficas 02º1356,16790" N e 59º5846,05129" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.4, de coordenadas geográficas 02º1410,04924" N e 59º5815,20118" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.5, de coordenadas geográficas 02º1423,03163" N e 59º5744,04701" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.6, de coordenadas geográficas 02º1436,61454" N e 59º5712,85790" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 02º1446,30010" N e 59º5650,92594" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.1, de coordenadas geográficas 02º1500,92573" N e 59º5619,91711" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.2, de coordenadas geográficas 02º1513,64626" N e 59º5550,64297" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.3, de coordenadas geográficas 02º1525,67495" N e 59º5520,50117" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-1.1, de coordenadas geográficas 02º1530,56252" N e 59º5509,53028" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.4, de coordenadas geográficas 02º1538,56558" N e 59º5450,36641" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.5, de coordenadas geográficas 02º1551,33305" N e 59º5413,96650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.6, de coordenadas geográficas 02º1558,90045" N e 59º5350,74993" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.7, de coordenadas geográficas 02º1610,46151" N e 59º5317,79399" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.8, de coordenadas geográficas 02º1621,10515" N e 59º5245,86039" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.9, de coordenadas geográficas 02º1632,00677" N e 59º5211,42376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.10, de coordenadas geográficas 02º1641,74893" N e 59º5140,07011" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.11, de coordenadas geográficas 02º1652,33467" N e 59º5109,85565" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.12, de coordenadas geográficas 02º1702,58009" N e 59º5038,97152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 02º1708,45409" N e 59º5019,46595" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.1, de coordenadas geográficas 02º1724,70835" N e 59º4955,46214" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.2, de coordenadas geográficas 02º1737,36609" N e 59º4923,06286" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.3, de coordenadas geográficas 02º1747,38306" N e 59º4856,23650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 02º1743,86412" N e 59º4838,97905" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06.1, de coordenadas geográficas 02º1737,48884" N e 59º4812,33763" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-7, de coordenadas geográficas 02º1736,87635" N e 59º4803,24355" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º1736,58197" N e 59º4751,40037" WGr., localizado na confluência do Rio Jacamim com o Rio Tacutu, o qual é parte da divisa entre o Brasil e a Guiana; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, até o Ponto 09 (igual Ponto 02 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º4600"N e 59º41"30"WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue em linha reta, até o Ponto 10 (igual Ponto 01 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º4600"N e 59º4840"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Sales, confrontando-se com a Terra Indígena Wai-Wái; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-10, de coordenadas geográficas 01º4225,49665" N e 59º4941,30806" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.4, de coordenadas geográficas 01º4218,31766" N e 59º5014,49686" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.3, de coordenadas geográficas 01º4211,73136" N e 59º5044,00424" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.2, de coordenadas geográficas 01º4154,85206" N e 59º5149,37189" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.1, de coordenadas geográficas 01º4146,17928" N e 59º5221,77234" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-11, de coordenadas geográficas 01º4138,27973" N e 59º5251,36715" WGr, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT-12, de coordenadas geográficas 01º4149,52481" N e 59º5740,75673" WGr., localizado próximo da sua nascente; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12.1, de coordenadas geográficas 01º4130,16322N e 59º5812,97310 Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-13, de coordenadas geográficas 01º4120,37312" N e 59º5831,89720" WGr., localizado na cabeceira do Rio Urubu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Urubu, a jusante, até o SAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: base cartográfica utilizada. Obs.: 1 - NA.20-X-D-VI, Escala 1:100.000, DSG - 1983, NA.21-V-C-IV, Escala 1:100.000, DSG -1983, NA.20-Z-B-III, Escala 1:100.000, DSG - 1982, NA.21-Y-A-I, Escala 1:100.000, DSG - 1983. Obs.: 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69, com exceção dos marcos de fronteira, que são astronômicas. (Redação dada pelo Decreto de 11.10.2005)
Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003 e Repúblicado no DOU de 21.6.2004