Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2003.

Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de 2002.

        Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003