Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em São Tomé, República Democrática de São Tomé e Príncipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em São Tomé,
República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.219, de 7 de maio de
2002.
Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2003