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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Varzinha, localizada nos Municípios de Caraã e Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarany M'Byá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Varzinha, com superfície de setecentos e setenta e seis hectares, vinte e sete ares, sessenta e um centiares e perímetro de quinze mil, duzentos e sessenta e nove metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Caraã e Maquiné, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-01 (coincidente com o M-03 da T. I. GUARANI BARRA DO OURO), de coordenadas geodésicas 29°42'18,6658" S e 50°16'05,6063" WGr., situado entre as divisas da Terra Indígena Guarani Barra do Ouro, Núcleo Mundo Novo e Terra Indígena Varzinha, segue por linha seca até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 29°42'34,4798" S e 50°15'13,0128" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 29°42'17,1873" S e 50°14'23,1397" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 29°42'19,9814" S e 50°14'14,3371" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 29°42'08,0885" S e 50°13'59,1120" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-6, de coordenadas geodésicas aproximadas 29°42'19,96" S e 50°13'23,05" WGr. (do marco M-01 até o ponto P-6, a confrontação se dá com o NÚCLEO MUNDO NOVO); LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 29°42'20,9939" S e 50°13'23,4620" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 29°42'42,9658" S e 50°13'32,0576" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 29°43'11,9668" S e 50°13'36,0481" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 29°43'30,4829" S e 50°13'22,4207" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-9, de coordenadas geodésicas aproximadas 29°43'30,96" S e 50°13'22,05" WGr. (do ponto P-6 até o ponto P-9, a confrontação se dá com a FAZENDA ESPRAIADO); daí, segue por uma linha seca até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 29°43'48,9571" S e 50°13'46,0539" WGr.; daí, segue por linha uma seca até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 29°44'03,9099" S e 50°13'53,0558" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 29°44'15,0558" S e 50°13'52,8725" WGr., (do ponto P-9 até o marco M-12, a confrontação se dá com a COLÔNIA AGUAPÉS); SUL: partindo do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca até o marco M-12B, de coordenadas geodésicas 29º43'53,9791" S e 50°14'15,9011" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12A, de coordenadas geodésicas 29°43'46,5315" S e 50°14'24,1648" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12C, de coordenadas geodésicas 29°43'39,0718" S e 50°14'32,5842" W; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 29°43'17,0882" S e 50°14'54,2202" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 29°42'59,7111" S e 50°15'01,9917" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14A, de coordenadas geodésicas 29°42'59,6015" S e 50°15'28,3807" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 29°42'59,4910" S e 50°15'53,6367" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-15, de coordenadas geodésicas aproximadas 29°42'59,45" S e 50°16'03,07" Wgr. (do marco M-12 até o ponto P-15, a confrontação se dá com a COLÔNIA BORUSSIA); OESTE: do ponto antes descrito, segue, margeando o ARROIO DOS SINOS, a montante, até o ponto P-16, de coordenadas geodésicas 29°42'35,1070" S e 50°15'40,9173" W; daí, segue, por uma linha seca até o marco M-01, início da descrição deste perímetro, (do ponto P-15 até o marco M-01, a confrontação se dá com a T. I. GUARANI BARRA DO OURO). Obs: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SH.22-X-C-V-1 e SH.22-X-C-V-2 - Escala 1:50.000 - DSG - Ano 1979. 2- Este memorial descritivo está referenciado ao datum SAD-69.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003