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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Retifica coordenada geográfica do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o   Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 13 (treze), de 05º20'56,96" S e 45º59'12,32" Wgr para 05º18'10,91" S e 45º55'46,43" Wgr, constante do limite NOROESTE, art. 2o do Decreto no 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003