Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS | 1.200.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
20 212 | 0681 0074 | CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO | 1.200.000 |
|||||||||
20 212 | 0681 0074 0001 | CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO - NACIONAL | 1.200.000 |
|||||||||
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
1.200.000 |
||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 600.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
20 122 | 0750 2000 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE | 600.000 |
|||||||||
20 122 | 0750 2000 0001 | ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL | 600.000 |
|||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
600.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 1.800.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.800.000 |
|||||||||||
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0353 PRODUCAO DE BORRACHA NATURAL | 1.800.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
20 601 | 0353 0079 | CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL (LEI N. 9. 479, DE 1997) | 1.800.000 |
|||||||||
20 601 | 0353 0079 0001 | CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL (LEI N. 9. 479, DE 1997) - NACIONAL | 1.800.000 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.800.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 1.800.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 1.800.000 |
|||||||||||
ANEXO III
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
Itens (1) |
Dotação Atual (2) (A) |
Previsão do Decreto no 4.847, de 25/09/03 (3) (B) |
Margem para Crédito (C) = (B) - (A) |
Movimentação Líquida do Crédito (D) |
Outras Não-Discricionárias (somente OCC) | ||||
Subsídios e Subvenções | 4.049,3 | 5.256,3 | 1.207,0 | -1,8 |
Discricionárias | ||||
Poder Executivo (4) | 62.101,6 |
48.457,0 |
142,3 |
1,8 |
Total (5) | 66.150,9 |
53.713,3 |
1.349,3 |
0 |