Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2003
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOSUNIDADE : 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 27.317.741 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
28 845 | 0903 0032 | MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL | 7.046.036 |
|||||||||
28 845 | 0903 0032 0053 | MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL | 7.046.036 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
7.046.036 |
||||||
28 845 | 0903 0036 | MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL | 10.870.653 |
|||||||||
28 845 | 0903 0036 0053 | MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL | 10.870.653 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
10.870.653 |
||||||
28 845 | 0903 0037 | MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL | 9.401.052 |
|||||||||
28 845 | 0903 0037 0053 | MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL | 9.401.052 |
|||||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
9.401.052 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 27.317.741 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 27.317.741 |
|||||||||||
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0421 FINANCIAMENTO AS EXPORTACOES | 27.317.741 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
23 846 | 0421 0267 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001) | 27.317.741 |
|||||||||
23 846 | 0421 0267 0001 | FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001) - NACIONAL | 27.317.741 |
|||||||||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
100 |
27.317.741 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 27.317.741 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 27.317.741 |
|||||||||||
(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)
R$ milhões |
||||
Itens (1) |
Dotação Atual (2) (A) |
Previsão do Decreto no 4.847, de 25/09/03 (3) (B) |
Margem para Crédito (C) = (B) - (A) |
Movimentação Líquida do Crédito (D) |
Outras Não-Discricionárias (somente OCC) | ||||
FCDF | 50,1 |
77,4 |
27,3 |
27,3 |