Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, alínea "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei no 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar
no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil,
setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do
Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o serão provenientes da incorporação de excesso de
arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e
dívida ativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO | 106.240.753 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
11 331 | 0099 0583 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO | 106.240.753 |
|||||||||||||||||
11 331 | 0099 0583 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL | 106.240.753 |
|||||||||||||||||
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)139263 | S |
3 |
P |
90 |
0 |
140 |
106.240.753 |
|||||||||||||
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR | 223.119.800 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
11 331 | 0100 0581 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL | 223.119.800 |
|||||||||||||||||
11 331 | 0100 0581 0001 | PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL | 223.119.800 |
|||||||||||||||||
TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)963089 | S |
3 |
P |
90 |
0 |
140 |
223.119.800 |
|||||||||||||
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS | 8.665.200 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
11 331 | 0104 0585 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL | 8.665.200 |
|||||||||||||||||
11 331 | 0104 0585 0001 | PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL | 8.665.200 |
|||||||||||||||||
S |
3 |
P |
90 |
0 |
140 |
8.665.200 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 338.025.753 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 338.025.753 |
|||||||||||||||||||