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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, alínea "c", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.415, de 8 de outubro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 338.025.753,00,00 (trezentos e trinta e oito milhões, vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e das respectivas multas, juros de mora e dívida ativa.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2002

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO

106.240.753

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO            

106.240.753

11 331 0099 0583 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL            

106.240.753

      TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)139263

S

3

P

90

0

140

106.240.753

 
0100 ASSISTENCIA AO TRABALHADOR

223.119.800

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0100 0581 PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL            

223.119.800

11 331 0100 0581 0001   PAGAMENTO DO BENEFICIO ABONO SALARIAL - NACIONAL            

223.119.800

      TRABALHADOR BENEFICIADO (UNIDADE)963089

S

3

P

90

0

140

223.119.800

 
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS

8.665.200

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0104 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL            

8.665.200

11 331 0104 0585 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL            

8.665.200

       

S

3

P

90

0

140

8.665.200

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

338.025.753

 
 
  TOTAL - GERAL

338.025.753