Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 251.335.446,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°,
inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002, e
Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos aos limites nele estabelecidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
251.335.446,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado
no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002