Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 241.645.519,47 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos) para R$ 247.761.272,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 6.094.033,55 (seis milhões, noventa e quatro mil, trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União para aumento de capital;
II - subscrever ações até o valor de R$ 21.719,88 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002