Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 13 de maio de 2003 |
Dá nova redação à alínea "h" do inciso I do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A alínea "h" do inciso I do art. 2o do Decreto de 21 de março de 2002, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) Fundação Nacional de Saúde." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2002