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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2002.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 106.246.776,68 (cento e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2o  Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 15.698.490,63 (quinze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II - subscrever ações até o valor de R$ 531,95 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2002