Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I - FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão (Processo no 53000.004246/99);
II - FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná (Processo no 53000.003403/01);
III - FUNDAÇÃO EDUCAR SUL BRASIL, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná (Processo no 53000.004151/01);
IV - FUNDAÇÃO CULTURAL "ROMEU MARSICO", na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo no 53830.001107/00);
V - FUNDAÇÃO ERNESTO BENEDITO DE CAMARGO, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo no 53000.004929/01).
Parágrafo único. As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002