Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.192, de 2004

Texto para impressão.

Cria Escritório de Representação do Brasil em Abuja - Nigéria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Estrutura aprovada pelo Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criado, em Abuja, Nigéria, em caráter temporário, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada brasileira naquele País.

Art. 2o  O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2002