Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 27.993.998,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 27.993.998,00 (vinte e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos órgãos envolvidos, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2002