Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2002.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco Inter American Express S.A. e da Inter American Express Arrendamento Mercantil S.A.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2002 e republicado no DOU de 2.7.2002