Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do
Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento de capital social da
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão,
novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 2.104.058.088,75 (dois bilhões,
cento e quatro milhões, cinqüenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco
centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,22 (cento e trinta e oito
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e
dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União
na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II - subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois
centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência
dentro do prazo legal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de junho de 2002; 181o
da Independência, 114o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.6.2002