Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo I ao Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto no 3.434, de 25 de abril de 2000.
Art. 2o O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto no 3.434, de 25 de abril de 2000.
Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO
MELLO
Osmar Vladimir chohfi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002