Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "p", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 a 31 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974, e 1o da Lei no 9.954, de 6 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras denominadas Glebas C1 e C4 e benfeitorias, inseridas no Perímetro Irrigado do Jaíba, localizado nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo no 02300-002999/96-33 (CODEVASF), assim descrita: partindo-se do ponto AG2, de coordenadas geográficas latitude 15º0641,56" sul e longitude 44º0034,25" W.Gr. (Datum SAD/69), localizado na Fazenda Cajueiro/Agrivale, às margens do Rio São Francisco, cujas coordenadas UTM são E=606.434 e N=8.334.965, com azimute de 111º2209 e distância de 1.674,09 m, chega-se ao ponto CJ 09, também localizado na divisa da Fazenda Cajueiro, cujas coordenadas são E=607.993 e N=8.334.355; daí, com azimute de 89º2538 e distância de 10.504,52 m, chega-se ao ponto C-14, localizado na divisa da Fazenda Cajueiro/Gleba C2, cujas coordenadas são E=618.497 e N=8.334.460; daí, com azimute de 200º5608 e distância de 4.239,91 m, na divisa com a Gleba C2, chega-se ao ponto PI-14, cujas coordenadas são E=616.982 e N= 8.330.500; daí, com azimute de 269º0049 e distância de 1.452,22 m, chega-se ao ponto PI-3, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E=615.530 e N=8.330.475; daí, com azimute de 230º2133 e distância de 1.158,35 m, chega-se ao ponto PI-2, na divisa da Gleba C2, cujas coordenadas são E= 614.638 e N= 8.329.736; daí, com azimute de 207º5145" e distância de 256,77 m, chega-se ao ponto PI-E, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E=614.518 e N=8. 329.509; daí, com azimute de 269º0353 e distância de 490,06 m, chega-se ao ponto PI-E1, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-614.028 e N=8.329.501; daí, com azimute de 291º4012 e distância de 890,97 m, chega-se ao ponto PI-E2, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-613.200 e N=8.329.830; daí, com azimute de 268º4752 e distância de 1.906,42 m, chega-se ao ponto PI-E3, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E=611.294 e N=8.329.790; daí, com azimute de 358º2503 e distância de 1.665,64 m, chega-se ao ponto MRN-040, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=611.248 e N= 8.331.455; daí, com azimute 268º3727 e distância de 2.498,72 m, chega-se ao ponto MRN-07, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=608.750 e N=8.331.395; daí, com azimute de 09º1135 e distância de 1.608,66 m, chega-se ao ponto MRN-06, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=609.007 e N=8.332.983; daí, com azimute de 270º4720 e distância de 799,08 m, chega-se ao ponto MRN-05, na divisa da reserva ecológica/Gleba C3 e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=608.208 e N=8.332.994; daí, com azimute de 359º5133 e distância de 1.221,00 m, chega-se ao ponto Y-13, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=608.205 e N=8.334.215; daí, com azimute de 278º1524 e distância de 1.601,60 m, chega-se ao ponto Y-26, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=606.620 e N=8.334.445; daí, com azimute de 292º4327 e distância de 380,54 m, chega-se ao ponto Y-25, localizado nas margens do Rio São Francisco e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=606.269 e N=8.334.592; daí com azimute de 23º5146 e distância de 470,86 m, chega-se ao ponto de origem do descritivo deste perímetro, com 32.756,42 m e perfazendo uma área de 3.684,42 hectares.
Art. 2o Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2002