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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2002.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras que menciona, localizada nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "p", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 a 31 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974, e 1o da Lei no 9.954, de 6 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras denominadas Glebas C1 e C4 e benfeitorias, inseridas no Perímetro Irrigado do Jaíba, localizado nos Municípios de Manga e Matias Cardoso, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo no 02300-002999/96-33 (CODEVASF), assim descrita: partindo-se do ponto AG2, de coordenadas geográficas latitude 15º06’41,56" sul e longitude 44º00’34,25" W.Gr. (Datum SAD/69), localizado na Fazenda Cajueiro/Agrivale, às margens do Rio São Francisco, cujas coordenadas UTM são E=606.434 e N=8.334.965, com azimute de 111º22’09’’ e distância de 1.674,09 m, chega-se ao ponto CJ 09, também localizado na divisa da Fazenda Cajueiro, cujas coordenadas são E=607.993 e N=8.334.355; daí, com azimute de 89º25’38’’ e distância de 10.504,52 m, chega-se ao ponto C-14, localizado na divisa da Fazenda Cajueiro/Gleba C2, cujas coordenadas são E=618.497 e N=8.334.460; daí, com azimute de 200º56’08’’ e distância de 4.239,91 m, na divisa com a Gleba C2, chega-se ao ponto PI-14, cujas coordenadas são E=616.982 e N= 8.330.500; daí, com azimute de 269º00’49 e distância de 1.452,22 m, chega-se ao ponto PI-3, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E=615.530 e N=8.330.475; daí, com azimute de 230º21’33’’ e distância de 1.158,35 m, chega-se ao ponto PI-2, na divisa da Gleba C2, cujas coordenadas são E= 614.638 e N= 8.329.736; daí, com azimute de 207º51’45" e distância de 256,77 m, chega-se ao ponto PI-E, na divisa com a Gleba C2, cujas coordenadas são E=614.518 e N=8. 329.509; daí, com azimute de 269º03’53’’ e distância de 490,06 m, chega-se ao ponto PI-E1, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-614.028 e N=8.329.501; daí, com azimute de 291º40’12’’ e distância de 890,97 m, chega-se ao ponto PI-E2, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E-613.200 e N=8.329.830; daí, com azimute de 268º47’52’’ e distância de 1.906,42 m, chega-se ao ponto PI-E3, na divisa da reserva ecológica, cujas coordenadas são E=611.294 e N=8.329.790; daí, com azimute de 358º25’03’’ e distância de 1.665,64 m, chega-se ao ponto MRN-040, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=611.248 e N= 8.331.455; daí, com azimute 268º37’27’’ e distância de 2.498,72 m, chega-se ao ponto MRN-07, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=608.750 e N=8.331.395; daí, com azimute de 09º11’35’’ e distância de 1.608,66 m, chega-se ao ponto MRN-06, na divisa da reserva ecológica e Gleba C3, cujas coordenadas são E=609.007 e N=8.332.983; daí, com azimute de 270º47’20’’ e distância de 799,08 m, chega-se ao ponto MRN-05, na divisa da reserva ecológica/Gleba C3 e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=608.208 e N=8.332.994; daí, com azimute de 359º51’33’’ e distância de 1.221,00 m, chega-se ao ponto Y-13, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=608.205 e N=8.334.215; daí, com azimute de 278º15’24’’ e distância de 1.601,60 m, chega-se ao ponto Y-26, na divisa da Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=606.620 e N=8.334.445; daí, com azimute de 292º43’27’’ e distância de 380,54 m, chega-se ao ponto Y-25, localizado nas margens do Rio São Francisco e Fazenda Brasnica, cujas coordenadas são E=606.269 e N=8.334.592; daí com azimute de 23º51’46’’ e distância de 470,86 m, chega-se ao ponto de origem do descritivo deste perímetro, com 32.756,42 m e perfazendo uma área de 3.684,42 hectares.

Art. 2o  Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2002