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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2002.

Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.379, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o art. 167, § 2o, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito especial aberto pela Lei no 10.379, de 28 de dezembro de 2001, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2002

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