Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7o, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro
de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil,
oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de receitas
vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001