Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, Estado de Pernambuco, referente à ampliação do prédio-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 5o, alínea "m", e art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo no 006.964/2000-71, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, localizados no centro da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme descrito a seguir:
I - um prédio situado na cidade de Fortaleza, denominado "Flora Vila", à Rua Pedro I, no 279, com domínio útil de terreno em que se acha encravado, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, medindo 28,16m nas linhas de frente e fundos, por 42,00m nas laterais, com uma área construída de 216,42m2 e o terreno com área total de 1.182,72 m2, limitando-se ao norte (frente) com a citada Rua Pedro I, lado impar, ao sul (fundos), com a casa no 330, que faz frente para a Avenida Duque de Caxias, pertencente a Yalomita Arruda Lorda, Francisco Lorda Neto e Laura Helena Lorda Martins, antes de propriedade do Sr. Francisco Lorda Filho, ao nascente (lado direito), com a casa no 261, que faz frente para a citada Rua Pedro I, pertencente ao Sr. Jamil Ary, antes de propriedade do Sr. Mauro Gurgel do Amaral, ao poente (lado esquerdo), com a casa de no 293, que faz frente para a citada rua Pedro I, pertencente ao Sr. José Emilio Araruna, anteriormente pertencente aos herdeiros de Francisco Assis Bezerra, com suas benfeitorias e servidões existentes, matriculado sob o no 12.427 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza - CE;
II - um prédio situado na cidade de Fortaleza, com frente para a Rua Pedro I, no 293, centro, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 13,20m de frente, 55,70m de fundos, extremando de um lado com a casa no 279 e do outro lado com a casa no 311, da mesma Rua Pedro I, tendo o terreno, que fica encravado o aludido prédio, a largura nos fundos de 13,90m, com todas as benfeitorias, dependências e servidões existentes, transcrito sob os nos 35.578, 35.577 e 41.781, averbação 42.010 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza - CE;
III - um terreno situado na cidade de Fortaleza, na Rua Pedro I, lado ímpar, esquina com a Rua Assunção, lado impar, medindo 17,60m de frente por 84,30m de fundos, perfazendo uma área total de l.483,68 m2, limitando-se ao norte (frente) com a dita Rua Pedro I, ao sul (fundos), com a Av. Duque de Caxias, ao oeste (lado esquerdo), com a Rua Assunção, por onde faz esquina e, ao leste (lado direito), com o prédio no 293 da Rua Pedro I, pertencente a Araruna - Comércio e Representações Ltda., matriculado sob o no 45.585 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza CE;
IV - duas casas térreas situadas na cidade de Fortaleza, zona central, na Avenida Duque de Caxias, nos 344/346, anexas, em demolição, com o domínio útil do respectivo terreno em que se acham encravadas, medindo 13,20m de frente, 13,20m de fundos, e 27,80m nas laterais, correspondente a meio quarteirão, extremando ao nascente (lado esquerdo) com imóvel de Francisco Borda Filho, ao poente (lado direito), com imóvel de herdeiros de João Dummar, ao norte (fundos), com imóvel de herdeiros de Francisco Assis Bezerra e, ao sul (frente), com a Avenida Duque de Caxias, matriculado sob o no 32.212, do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza - CE;
V - um prédio situado na cidade de Fortaleza, na Avenida Duque de Caxias, no 330, estilo colonial, com uma garagem anexa, encravado em terreno com uma área de l.l96,00m2, medindo 28,38m de frente e 42,15m de fundos, extremando ao sul, com a referida Avenida Duque de Caxias, ao norte, com propriedade do Dr. Antônio de Melo Arruda, a leste, com as casas de propriedade do Dr. João Ribeiro de Faria, à rua Sólon Pinheiro, nos 246, 230, 234, 210 e um Edifício de propriedade de José Mortesthson Soares e, a oeste, com terreno de propriedade de Horácio Bezerra Magalhães e terreno de Tancredo Souza Carvalho, matriculado sob o no 2.883 do Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza - CE.
Art. 2o Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-ão à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, a cargo do Tribunal Regional da 5a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 3o A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5a Região.
Art. 4o Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1o deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2001