Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º0650,97" S e 61º3338,50" Wgr., localizado na foz do Igarapé Onça com o Rio Manicoré, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º0749,03" S e 61º3223,68" Wgr., localizado na margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até o Marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06º0749,0319" S e 61º3218,5034" WG., situado na sua margem direita; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 06º0757,4299" S e 61º3147,3365" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 06º0805,8815" S e 61º3115,9595" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 06º0814,3373" S e 61º3044,5266" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 06º0822,8320" S e 61º3012,9274" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 06º0831,3240" S e 61º2941,3375" Wgr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º0850,22" S e 61º2803,45" WG,; localizado na sua confluência com o Igarapé Jatuarana ou Água Azul; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jatuarana ou Água Azul, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-30 coordenadas geodésicas 06º1340,3326" S e 61º2626,2493" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 06º1345,6428" S e 61º2642,9117" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 06º1355,5295" S e 61º2713,9034" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-27, de coordenadas geodésicas 06º1405,4175" S e 61º2744,8991" Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geodésicas 06º1415,3201" S e 61º2815,8820" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 06º1425,2321" S e 61º2846,8591" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-21, de coordenadas geodésicas 06º1435,1571" S e 61º2917,8443" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º1449,23" S e 61º2924,83" Wgr., localizado entre o baixo e o médio curso do Igarapé Atininga; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Atininga, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas de 06º1501,39" S e 61º2936,37" Wgr localizado na sua confluência com Rio Manicoré; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas de 06º1212,99" S e 61º3122,56" Wgr; daí, segue por uma linha reta, cruzando o Rio Manicoré até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 06º1213,97" S e 61º3128,82" WG,; situado na confluência com o Igarapé Tabocal; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no Marco SAT-34, de coordenadas geodésicas 06º1428,9473" S e 61º3357,4244" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-38, de coordenadas geodésicas 06º1440,9425" S e 61º3427,7109" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-39, de coordenadas geodésicas 06º1445,3468" S e 61º3438,8398" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Maloca ou Salsal; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Maloca ou Salsal, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas 06º1113,14" S e 61º3546,67" WG,; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-22, de coordenadas geodésicas 06º1006,9251" S e 61º3717,0589" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 06º0930,0453" S e 61º3647,8195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 06º0904,5393" S e 61º3627,5305" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 06º0839,0993" S e 61º3607,2728" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Onça; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-III e SB.20-Z-B-I; Escala - 1:100.000; Órgão - DSG; Ano 1987.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001