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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Manicoré, com superfície de dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares e perímetro de setenta e sete mil, setecentos e dezessete metros e setenta e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º06’50,97" S e 61º33’38,50" Wgr., localizado na foz do Igarapé Onça com o Rio Manicoré, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º07’49,03" S e 61º32’23,68" Wgr., localizado na margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até o Marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06º07’49,0319" S e 61º32’18,5034" WG., situado na sua margem direita; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 06º07’57,4299" S e 61º31’47,3365" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 06º08’05,8815" S e 61º31’15,9595" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 06º08’14,3373" S e 61º30’44,5266" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 06º08’22,8320" S e 61º30’12,9274" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-12, de coordenadas geodésicas 06º08’31,3240" S e 61º29’41,3375" Wgr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º08’50,22" S e 61º28’03,45" WG,; localizado na sua confluência com o Igarapé Jatuarana ou Água Azul; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jatuarana ou Água Azul, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-30 coordenadas geodésicas 06º13’40,3326" S e 61º26’26,2493" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 06º13’45,6428" S e 61º26’42,9117" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 06º13’55,5295" S e 61º27’13,9034" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-27, de coordenadas geodésicas 06º14’05,4175" S e 61º27’44,8991" Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geodésicas 06º14’15,3201" S e 61º28’15,8820" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 06º14’25,2321" S e 61º28’46,8591" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-21, de coordenadas geodésicas 06º14’35,1571" S e 61º29’17,8443" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º14’49,23" S e 61º29’24,83" Wgr., localizado entre o baixo e o médio curso do Igarapé Atininga; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Atininga, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas de 06º15’01,39" S e 61º29’36,37" Wgr localizado na sua confluência com Rio Manicoré; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas de 06º12’12,99" S e 61º31’22,56" Wgr; daí, segue por uma linha reta, cruzando o Rio Manicoré até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 06º12’13,97" S e 61º31’28,82" WG,; situado na confluência com o Igarapé Tabocal; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até a sua cabeceira, no Marco SAT-34, de coordenadas geodésicas 06º14’28,9473" S e 61º33’57,4244" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-38, de coordenadas geodésicas 06º14’40,9425" S e 61º34’27,7109" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-39, de coordenadas geodésicas 06º14’45,3468" S e 61º34’38,8398" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Maloca ou Salsal; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Maloca ou Salsal, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas 06º11’13,14" S e 61º35’46,67" WG,; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-22, de coordenadas geodésicas 06º10’06,9251" S e 61º37’17,0589" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 06º09’30,0453" S e 61º36’47,8195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 06º09’04,5393" S e 61º36’27,5305" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 06º08’39,0993" S e 61º36’07,2728" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Onça; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-III e SB.20-Z-B-I; Escala - 1:100.000; Órgão - DSG; Ano – 1987.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001