Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 53.785.764,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 53.785.764,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001

Download para anexo