Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
430.100,00 (quatrocentos e trinta mil e cem reais), para atender à programação indicada
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o serão provenientes da incorporação de doação do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001