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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 430.100,00 (quatrocentos e trinta mil e cem reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da incorporação de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001

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