Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo no 53670.000908/2000, Concorrência no 019/2000 - SFO/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio AM Atalaia Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3o, da Constituição.
Art. 3o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2001