Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.240.244,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro
de 2001), em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 21.240.244,00 (vinte e um milhões,
duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às
programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o serão provenientes da anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de outubro de
2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2001