Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Serrana", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta hectares, situado no Município de União dos Palmares, objeto da Matrícula no 848, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.001128/00-77);
II - "Paraíso Agrícola", com área de oitocentos hectares, situado no Município de Matriz de Camaragibe, objeto do Registro no R-6-286, fls. 86, Livro 2-C, do Cartório Notarial e Registral da Comarca de Matriz de Camaragibe, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000480/2001-38);
III - "Fazenda São João", com área de mil, cento e cinqüenta e dois hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Antonina do Norte, objeto do Registro no R-1-202, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Assaré, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001049/00-15);
IV - "Fazenda Umari", com área de quatrocentos e noventa e dois hectares, trinta e três ares e oitenta centiares, situado no Município de Cascavel, objeto do Registro no R-9-475, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Cascavel, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000389/2001-26);
V - "Fazenda Rio Doce", com área de quinhentos e trinta e um hectares, sessenta e um ares e três centiares, situado no Município de Rio Verde, objeto do Registro no R-1-33.954, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001609/00-76);
VI - "Estância Christina", com área de mil, seiscentos e cinqüenta hectares, sessenta e dois ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Japorã, objeto dos Registros nos R-3-961, Ficha 02, Livro 2; R-3-1.175, Ficha 01v, Livro 2; R-2-1.342, Ficha 01, Livro 2; R-5-1.433, Ficha 01v, Livro 2; R-1-1.454, Ficha 01, Livro 2; Matrículas nos 2.658, Ficha 01, Livro 2 e 2.661, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.001039/00-53);
VII - "Fazenda Santana", com área de mil, setenta e um hectares, trinta ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Jardim, objeto do Registro no R-1-7.942 (remanescente), Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.000818/00-15);
VIII - "Fazenda Olho DÁgua II", com área de oito mil e oitenta e dois hectares, situado no Município de Moju, objeto da Matrícula no 4.802, fls. 202, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moju, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54106.000040/97-90);
IX - "Fazenda Três Irmãos", com área de mil, trezentos e vinte e dois hectares e vinte ares, situado no Município de Capitão Poço, objeto do Registro no R-1-8.994, fls. 134, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54104.000546/97-82);
X - "Fazenda Marajoara", com área de dez mil, novecentos e oitenta e dois hectares, sessenta e seis ares e setenta e um centiares, situado no Município de Dom Elizeu, objeto da Matrícula no 2.745, fls. 15, Livro 2-J, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54104.000066/97-67);
XI - "Fazenda Tanque Novo", com área de seis mil hectares, situado nos Municípios de Dormentes e Petrolina, objeto do Registro no R-1-4.471, fls. 5v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.001028/2000);
XII - "Engenho São Bernardo e São Bernardo II", com área de oitocentos e oitenta e quatro hectares, vinte e nove ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Paudalho, objeto da Matrícula no 63 (remanescente), fls. 80, Livro 02 e Registro no R-1-4.198, fls. 43, Livro 2-AA, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Paudalho, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000145/2001-24);
XIII - "Lotes 34 e 35 (parte) - Gleba 03 - 2a parte - Colônia Rio Quarto", com área de duzentos e quinze hectares e dez ares, situado no Município de Ramilândia, objeto das Transcrições nos 517, fls. 215, Livro 03 e 520, fls. 216, Livro 03, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54201.000543/98-31);
XIV - "Fazenda Banhadão - Parte 1", com área de setecentos e sessenta e dois hectares e trinta ares, situado no Município de Ramilândia, objeto do Registro no R-3-11.105, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54200.002423/98-41);
XV - "Fazenda Banhadão - Parte 2", com área de dois mil, cento e sessenta e cinco hectares, sessenta e três ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Ramilândia, objeto da Matrícula no 8.139, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/no 54201.000544/98-01);
XVI - "Pingos", com área de mil, seiscentos e trinta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Assu, objeto do Registro no R-6-149, fls. 53, Livro 2-B, do Cartório do 1o Ofício de Notas da Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000290/99-47);
XVII - "Fazenda Quixabeirinha", com área de mil, quatrocentos e oitenta e quatro hectares e dez ares, situado no Município de Assu, objeto da Matrícula no 314, fls. 35, Livro 2-D, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Assu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002290/00-23); e
XVIII - "Queimadas", com área de quatro mil e vinte hectares, situado nos Municípios de Currais Novos e São Vicente, objeto da Matrícula no 2.646, fls. 19, Livro 2-O, do Primeiro Cartório de Notas da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000548/2001-36).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmam Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.10.2001