Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre crédito especial, aberto pela Lei no 10.151, de 22 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei no 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 2000, no valor de
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Ministério da Educação,
crédito especial aberto pela Lei no
10.151, de 22 de dezembro de 2000, para atender à programação indicada no Anexo
deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001