Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Brejo do Burgo, localizada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pancararé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Brejo do Burgo, com superfície de dezessete mil, novecentos e vinte e quatro hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de sessenta e sete mil, duzentos e seis metros e cinqüenta e um centímetros, situada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º16'23,8490"S e 38º34'50,9772"Wgr., localizado no alinhamento da linha de alta tensão Zebu/Barro Vermelho, segue por uma linha seca até o marco M-15A, de coordenadas geográficas 09º16'28,8168"S e 38º34'22,4823"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15B, de coordenadas geográficas 09º16'33,9226"S e 35º33'54,5335"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1C, de coordenadas geográficas 09º16'40,7915"S e 38º33'16,9396"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1D, de coordenadas geográficas 09º16'49,9588"S e 38º32'26,0938"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1E, de coordenadas geográficas 09º16'54"S e 38º32'00,9428"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1F, de coordenadas geográficas 09º17'02,0795"S e 38º31'17,7267"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1G, de coordenadas geográficas 09º17'08,5225"S e 38º30'41,0166"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1H, de coordenadas geográficas 09º17'14,9828"S e 38º30'04,1963"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1I, de coordenadas geográficas 09º17'24,7106"S e 38º29'08,7424"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1J, de coordenadas geográficas 09º17'30,9458"S e 38º28'33,1713"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 09º17'38,7258"S e 38º27'48,7659"Wgr. (do marco SAT-01 até o marco SAT-02, confronta com a linha de alta tensão Zebu/Barro Vermelho); LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco M-2J, de coordenadas geográficas 09º18'05,8559"S e 38º27'51,1814"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2B, de coordenadas geográficas 09º18'51,7041"S e 38º27'55,2648"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2C, de coordenadas geográficas 09º19'31,6454"S e 38º27'58,8239"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2A, de coordenadas geográficas 09º20'04,1464"S e 38º28'01,7222"Wgr., localizado no Torrão da Nega Veia; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2D, de coordenadas geográficas 09º20'05,8463"S e 38º28'01,2239"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2E, de coordenadas geográficas 09º20'53,7906"S e 38º27'47,1917"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2F, de coordenadas geográficas 09º22'04,5101"S e 38º27'26,5056"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2G, de coordenadas geográficas 09º22'35,9729"S e 38º27'17,3037"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2H, de coordenadas geográficas 09º23'20,1879"S e 38º27'04,3748"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-2I, de coordenadas geográficas 09º23'53,4813"S e 38º26'54,6433"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-03, de coordenadas geográficas 09º23'55,1346"S e 38º26'54,1600"Wgr., cravado no local denominado Umbuzeiro Lascado, na margem esquerda da estrada Juá/Brejo do Burgo, na confrontação com a Terra Indígena Pancararé (Pankararé). (do marco SAT-02 ao marco SAT-03, confronta com terras públicas); SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o ponto P-1, de coordenadas geográficas 09º23'45,9432"S e 38º27'04,9832"Wgr., localizado na margem esquerda da estrada Juá/Brejo do Burgo; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16, de coordenadas geográficas 09º22'03,4572"S e 38º27'44,3619"Wgr., localizado próximo a uma linha de alta tensão; daí, segue por uma linha seca até o marco M-511, de coordenadas geográficas 09º21'56,1307"S e 38º29'15,3637"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o ponto P-500, de coordenadas geográficas 09º21'46,8701"S e 38º30'24,5439"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geográficas 09º21'47,1228"S e 38º30'26,7440"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-79A, de coordenadas geográficas 09º22'26,8934"S e 38º30'42,7690"Wgr., localizado na margem da Lagoa Vermelha; daí, segue por uma linha seca até o marco M44=SAT-04, de coordenadas geográficas 09º24'39,8577"S e 38º38'35,8251"Wgr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco M-36=SAT-05, de coordenadas geográficas 09º23'28,7389"S e 38º38'41,4280"Wgr. (do marco SAT-03 ao marco M-36=SAT-05, confronta com a Terra Indígena Pancararé (Pankararé); do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco M-11A, de coordenadas geográficas 09º23'02,4942"S e 38º38'21,4445"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14A, de coordenadas geográficas 09º22'26,9335"S e 38º37'54,3737"Wgr.; deste, segue por uma linha seca até o marco M-14B, de coordenadas geográficas 09º21'59,2303"S e 38º37'33,2931"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15F, de coordenadas geográficas 09º21'31,5125"S e 38º37'12,2035"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15E, de coordenadas geográficas 09º20'59,3339"S e 38º36'50,2368"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15D, de coordenadas geográficas 09º20'34,8057"S e 38º36'33,4923"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15C, de coordenadas geográficas 09º20'04,1330"S e 38º36'12,5532"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-06, de coordenadas geográficas 09º20'03,2432"S e 38º36'11,9458"Wgr., localizado a 30 metros da estrada Brejo do Burgo/Salgado do Melão; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1A, de coordenadas geográficas 09º19'18,2573"S e 38º35'55,3543"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1B, de coordenadas geográficas 09º18'55,9693"S e 38º35'47,1379"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1N, de coordenadas geográficas 09º18'16,4144"S e 38º35'32,5607"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1M, de coordenadas geográficas 09º17'30,8669"S e 38º35'15,7125"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1L, de coordenadas geográficas 09º16'50,7528"S e 38º35'00,9056"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. Do marco M-36=SAT-05 até o marco SAT-01, confronta com terras públicas. 1. A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-C-I/II; Escala 1:100.000 - DSG - 1981. 2. As coordenadas deste memorial descritivo são referenciadas ao Elipsóide SAD-69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001