Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá/Ashaninca (Kaxinawá/Ashaninka) do Rio Breu, localizada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, Estado do Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Caxinauá e Ashaninca (campa) [Kaxinawá e Ashaninka (Kampa)] a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, com superfície de trinta e um mil, duzentos e setenta e sete hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares e perímetro de cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT MS-411, de coordenadas geodésicas 09º2705,0294" S e 72º3243,0578" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Coxiri, segue por uma linha seca pelo divisor de águas até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 09º2723,4418" S e 72º3214,9213" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 09º2740,5317" S e 72º3156,7844" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 09º2751,1297" S e 72º3129,2448" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 09º2753,6488" S e 72º3058,4820" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 09º2759,8842" S e 72º3032,8693" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 09º2801,0172" S e 72º3006,1888" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 09º2738,3179" S e 72º2949,9683" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 09º2720,6744" S e 72º2941,1394" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 09º2710,9138" S e 72º2916,7693" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 09º2651,1527" S e 72º2859,7396" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 09º2655,5048" S e 72º2827,0458" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 09º2648,2024" S e 72º2800,7437" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 09º2636,0796" S e 72º2736,5366" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 09º2613,5296" S e 72º2715,4550" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 09º2553,8763" S e 72º2650,5122" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 09º2559,4623" S e 72º2619,9583" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 09º2535,7796" S e 72º2557,7380" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 09º2529,3925" S e 72º2525,9767" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 09º2544,3886" S e 72º2459,2155" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 09º2544,0123" S e 72º2427,8999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 09º2615,5446" S e 72º2425,9078" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 09º2634,2004" S e 72º2404,1517" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 09º2638,3638" S e 72º2336,9989" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 09º2709,7095" S e 72º2343,0487" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 09º2722,1178" S e 72º2318,4329" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT MS-412, de coordenadas geodésicas 09º2742,8279" S e 72º2309,8119" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 09º2757,5531" S e 72º2246,5446" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 09º2809,8161" S e 72º2219,1276" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-28, de coordenadas geodésicas 09º2749,2027" S e 72º2157,3123" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-29, de coordenadas geodésicas 09º2726,1222" S e 72º2134,6451" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-30, de coordenadas geodésicas 09º2709,5114" S e 72º2109,2470" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-31, de coordenadas geodésicas 09º2646,2080" S e 72º2050,6066" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-32, de coordenadas geodésicas 09º2658,5188" S e 72º2022,5253" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-33, de coordenadas geodésicas 09º2707,3322" S e 72º1950,6924" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-34, de coordenadas geodésicas 09º2727,6506" S e 72º1926,9860" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-35, de coordenadas geodésicas 09º2704,1304" S e 72º1907,9233" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-36, de coordenadas geodésicas 09º2637,0347" S e 72º1854,0584" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-37, de coordenadas geodésicas 09º2652,9180" S e 72º1826,7831" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 09º2704,5618" S e 72º1759,0784" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 09º2732,5887" S e 72º1759,5118" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-40, de coordenadas geodésicas 09º2753,8953" S e 72º1737,6586" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-41, de coordenadas geodésicas 09º2804,6392" S e 72º1714,9564" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-42, de coordenadas geodésicas 09º2822,7621" S e 72º1650,9106" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-43, de coordenadas geodésicas 09º2819,7227" S e 72º1621,7743" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-44, de coordenadas geodésicas 09º2820,5601" S e 72º1554,8698" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-45, de coordenadas geodésicas 09º2757,2100" S e 72º1539,4119" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT MS-413= MP-60, de coordenadas geodésicas 09º2754,9049" S e 72º1509,4955" WGr.; localizado na cabeceira do igarapé Busnam (do marco SAT MS-411 ao marco SAT MS-412 confronta-se com a Reserva Extrativista Alto Juruá); LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP-59, de coordenadas geodésicas 09º2837,1" S e 72º1433,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-58, de coordenadas geodésicas 09º2822,6" S e 72º1331,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-57, de coordenadas geodésicas 09º2839,6" S e 72º1255,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-56, de coordenadas geodésicas 09º2907,6" S e 72º1235,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-55, de coordenadas geodésicas 09º3005,7" S e 72º1224,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-54, de coordenadas geodésicas 09º3043,1" S e 72º1227,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-53, de coordenadas geodésicas 09º3153,5" S e 72º1204,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-52, de coordenadas geodésicas 09º3252,0" S e 72º1229,8" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-51, de coordenadas geodésicas 09º3350,3" S e 72º1228,4" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-50, de coordenadas geodésicas 09º3423,4" S e 72º1140,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-49, de coordenadas geodésicas 09º3522,8" S e 72º1146,0" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-48, de coordenadas geodésicas 09º3610,5" S e 72º1206,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-47, de coordenadas geodésicas 09º3653,8" S e 72º1135,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-46, de coordenadas geodésicas 09º3725,5" S e 72º1226,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-45, de coordenadas geodésicas 09º3730,8" S e 72º1304,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-44, de coordenadas geodésicas 09º3749,1" S e 72º1402,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-43, de coordenadas geodésicas 09º3814,3" S e 72º1323,9" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-42, de coordenadas geodésicas 09º3857,2" S e 72º1310,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-41, de coordenadas geodésicas 09º3943,7" S e 72º1316,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-40, de coordenadas geodésicas 09º4030,4" S e 72º1402,9" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 09º4130,1" S e 72º1428,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 09º4132,7" S e 72º1425,0" WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o marco de Fronteira M-36, de coordenadas astronômicas 09º4134,98" S e 72º1504,46" WGr., localizado na nascente principal do Rio Breu (limite internacional entre Brasil e Peru) (do marco SAT MS-413 = MP-60 ao MF-36, confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Rio Jordão); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Breu, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 09º2758,5235" S e 72º3319,9865" WGr., localizado na confluência com o igarapé Coxiri; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT MS-411, início da descrição do perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.18-X-D-II, III e IV, escala 1:100.000, DSG 1988 e 1987.
Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001