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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2001

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