DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001.
Acresce inciso ao art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IV - Arquivo Nacional." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2001; 180
º
da Independência e 113
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2001
Não remover