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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000

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