Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000