Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário do Maranhão, mantido pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., ambos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.013880/99-20, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Maranhão, por transformação das Faculdades Integradas do Centro de Ensino Unificado do Maranhão, mantidas pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão S/C Ltda., todos com sede na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2000