Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia de navegação do São Francisco - FRANAVE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 2.916.620,74 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos) para R$ 5.961.479,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.035.724,03 (três milhões, trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 9.134,58 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2000