Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art. 1º São outorgados ao doutor Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa, os poderes bastantes para assinar, na condição de representante do Brasil, o contrato a ser celebrado com o Governo francês para a aquisição do Navio Aeródromo Foch.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000