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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Homologa a demarcação administrativa da Terra indígena Cantaruré (Kantaruré), localizada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. Inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º da lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cantaruré (Kantaruré) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantaruré (Kantaruré), com superfície de mil oitocentos e onze hectares, oitenta e seis ares e setenta centiares e perimetro de dezesseis mil quinhentos e trinta metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Nova Glória, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Geodésico PG-01, de coordenadas geográficas - 09º09'29.8351 "S e 38º24'58.2687" Wgr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel José de Sá, com azimute e distância de 031º54'08" e 325.58 metros, até o Marco de azimute AZM-01, de coordenadas geográficas - 09º09'20.8294 "S e 38º24'52.6477" WGr., localizado na confrontação com os imóveis do Sr. Manoel José de Sá e da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva, com azimute e distância de 068º33'52" e 807.31 metros, até o Marco M-02, de coordenadas georgráficas - 09º09'11.1863"S e - 38º24'28.0501" WGr., localizado na confrontação com o imóvel da Sra. Verônica Luzia da Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis da Sra. Verônica Luzia da Silva, do Sr. Chance Amancio da Silva e do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 061º29'53" e 1.264,47 metros, até o marco M02-1, de coordenadas geográficas - 09º08'51.4867"S e - 38º23'51.6870" WGr., localizado na confrontação com o imóvel Sr. João Hortêncio Silva segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. João Hortêncio Silva, com azimute e distância de 041º39'50" e 33,81 metros até o Marco M02-2 de coordenadas geográficas 09º08'50.6633"S e 38º23'50.9521" WGr., localizado na confrontação como imóvel do Sr. João Hortêncio Silva; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. João Hortêncio Silva e Obdias Miguel, com azimute e distância de 062º43'28"S e 1.807,96 metros, até o Marco M-03, de coordenadas georgráficas - 09º08'23.6070"S e - 38º22'58.3666" WGr., localizado na confrontação com os imóveis dos Srs. Obdias Miguel e Genésio Gomes Santos; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 132º23'51" e 326.72 metros até o Marco M-04, de coordenadas geográficas - 09º08'30.7640"S e - 38º22'50.4517" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 158º16'54" e 1.007,67 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas - 09º09'01.2133"S e - 38º22'38.1859" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 146º40'16" e 1.021,50 metros até o Marco M-06, de coordenadas geográficas - 09º09'28.9619"S e - 38º22'19.7542" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Genésio Gomes Santos, com azimute e distância de 146º59'27" e 1.556,48 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas - 09º10'11.3975"S e - 38º21'51.9055" WGr., localizado na confrontação com os imóveis do Sr. Genésio Gomes Santos e Manoel Cosme Filho; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho, com azimute e distância de 198º36'42" e 1.377,49 metros, até o Marco M07-1 de coordenação geográficas - 09º10'53.9136"S e -38º22'06.2304"WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho, com azimute e distância de 254º16'57" e 755.97 metros, até o Marco M07-2 de coordenação geográfica - 09º11'00,6207"S e - 38º22'30,0554" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Manoel Cosme Filho; segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Sr. Manoel Cosme Filho e Abilio Junqueira com azimute e distância de 250º05'10" e 1.032,62 metros até o Marco M-08, de coordenadas geográficas - 09º11'12.1232"S e -38º23'01.8378" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira: segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira, com azimute e distância 265º40'46" e 1.149,26 metros até o Marco M-09 de coordenadas geográficas - 09º11'15.0049"S e - 38º23'39.3718" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. Abílio Junqueira; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 295º10'10" e 132.92 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas - 09º11'13.1715"S e - 38º23'43.3154" WGr., localizado na confrontação com os imóveis dos Srs. Abílio Junqueira e Antônio Francisco, OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Antônio Francisco e José Miúdo, com azimute e distância de 322º00'58" e 1.209,01 metros, até o Marco M10-1, de coordenação geográficas - 09º10'42.1955"S e 38º24'07.7408" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 322º22'15"e 1.107.01 metros, até o Marco M-10-2 de coordenadas geográficas - 09º10'13.6955"S e -38º24'29.9271" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 329º19'20" e 1.241.54 metros até o Marco M-10-3, de coordenadas geográficas - 09º09'38.9740"S e - 38º24'50.7326 " WGr., localizado na confrontação como imóvel do Sr. José Miudo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo com azimute e distância de 317º01'12" e 170,34 metros até o Marco M-10-4 de coordenadas geográficas - 09º09'34.9240"S e - 38º24'54.5429" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 08º48'55" e 29.21 metros, até o Marco M-10-5 de coordenadas geográficas - 09º09'33.9842"S e - 38º24'54.3978" WGr., localizado na confrontação com o imóvel do Sr. José Miúdo; segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. José Miúdo, com azimute e distância de 317º15'33" e 173,83 metros, até o ponto Geodésico PG-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-C-II - Escala 1:100,000 - DSG - 1979.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2000