Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00, para reforço de dotações orçamentárias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, § 4º, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar, em favor de diversos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no valor global de R$ 673.716.493,00 (seiscentos e setenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atendimento da programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2000