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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000.

Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e

CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;

II - Ministério da Justiça;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Casa Civil da Presidência da República;

IX - Banco Central do Brasil;

X - Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;

XI - Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.

Art. 2º A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.

Art.3º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000