Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2000.
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Grande do Norte - CODERN de R$ 89.292.810,92 (oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos) para R$ 102.453.785,29 (cento e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$13.160.292,33 (treze milhões, cento e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 682,04 (seiscentos e oitenta e dois reis e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2000