Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre o cancelamento da autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A. e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento da filial do Banco Santander Central Hispano S.A., para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 85.402, de 25 de novembro de 1980.
Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000