DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2000
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