Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 5.080, de 2004. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a composição da
Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Representante Especial do Presidente da República para Assuntos do Mercosul (Coordenador);
b) alterno: Diretor-Geral do Departamento de Integração Latino-Americana;
II - do Ministério da Fazenda:
a) titulares: Secretários de Assuntos Internacionais e da Receita Federal;
b) alternos: Secretário-Adjunto de Assuntos Internacionais e Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro;
III - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) titulares: Secretários de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior;
b) alternos: Secretários-Adjuntos de Comércio Exterior e de Política Industrial, e Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
a) titular: Secretário de Política Agrícola;
b) alterno: substituto eventual do Secretário de Política Agrícola;
V - do Banco Central do Brasil:
a) titular: Diretor de Assuntos Internacionais;
b) alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.2.2000