Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2000.
Vide Decreto de 2 de agosto de 2010. | Renova a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000.353/91,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de julho de 1991, a concessão outorgada à Rádio 31 de Março Ltda., conforme Decreto nº 85.991, de 11 de maio de 1981, cujo prazo residual da outorgada foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2000