Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2000.
Declara de utilidade pública a Ação Paroquial de Assistência, com sede na cidade de Carpina/PE, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - AÇÃO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA, com sede na cidade de Carpina, Estado de Pernambuco, portadora do CNPJ nº 09.981.341/0001-60 (Processo MJ nº 23.650/95-33);
II - ABRIGO SÃO JUDAS TADEU, com sede na cidade de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 18.293.704/0001-65 (Processo MJ nº 6.724/96-11);
III - ASILO AÍSA RODRIGUES SIQUEIRA - "CASA DA VOVÓ DIVINA", com sede na cidade de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 01.272.287/0001-71 (Processo MJ nº 1.988/99-40);
IV - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE IBIRÁ, com sede na cidade de Ibirá, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.157.955/0001-95 (Processo MJ nº 11.533/94-91);
V - ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - ASSJT, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 20.057.717/0001-87 (Processo MJ nº 15.328/98-38);
VI - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA "MESSE DE AMOR", com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.244.639/0001-00 (Processo MJ nº 16.740/99-38);
VII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - ABE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 33.389.446/0001-09 (Processo MJ nº 11.449/99-91);
VIII - ASSOCIAÇÃO CURITIBANA DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 01.343.832/0001-73 (Processo MJ nº 12.777/99-04);
IX - ASSOCIAÇÃO DAS FREIRAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.218.736/0001-33 (Processo MJ nº 3.310/99-56);
X - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR "FONTE DE ÁGUA VIVA", com sede na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 57.519.654/0001-43 (Processo MJ nº 15.020/99-73);
XI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE "FRANCISCO DA SILVEIRA FRANCO", com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 48.827.984/0001-05 (Processo MJ nº 16.013/99-43);
XII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LOANDA, com sede na cidade de Loanda, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 77.196.897/0001-03 (Processo MJ nº 17.316/98-20);
XIII - ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE SANTA MERCEDES, com sede na cidade de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.306.353/0001-80 (Processo MJ nº 15.525/99-10);
XIV - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE BOA ESPERANÇA - ADEBE, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 41.876.095/0001-99 (Processo MJ nº 7.190/99-48);
XV - ASSOCIAÇÃO MUDA MATOZINHOS, com sede na cidade de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 65.141.251/0001-31 (Processo MJ nº 26.831/97-56);
XVI - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ASSISTÊNCIA À MUCOVISCIDOSE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.057.777/0001-60 (Processo MJ nº 16.130/98-26);
XVII - ASSOCIAÇÃO PROJETO CRER - CARINHO E RESPEITO AO EXCEPCIONAL - RENOVANDO, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 00.491.223/0001-07 (Processo MJ nº 12.364/99-76);
XVIII - CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CNPJ nº 24.567.299/0001-29 (Processo MJ nº 5.064/96-70);
XIX - CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 62.957.923/0001-93 (Processo MJ nº 13.379/98-06);
XX - CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET, com sede na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 01.878.710/0001-81 (Processo MJ nº 13.764/99-90);
XXI - CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.862.772/0001-35 (Processo MJ nº 12.469/98-53);
XXII - CENTRO ESPÍRITA "O CAMINHO DA VERDADE", com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.526.308/0001-03 (Processo MJ nº 15.085/98-38);
XXIII - CENTRO SUVAG DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CNPJ nº 08.587.107/0001-90 (Processo MJ nº 11.460/99-24);
XXIV - CLUBE DE MÃES "LAR DA AMIZADE", com sede na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 89.356.513/0001-43 (Processo MJ nº 17.947/98-21);
XXV - CLUBE ESTUDANTIL DE ASTONOMIA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CNPJ nº 09.436.627/0001-64 (Processo MJ nº 1.001/96-16);
XXVI - CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 23.409.774/0001-76 (Processo MJ nº 11.634/99-11);
XXVII - COOPERATIVA DE PAIS "PASSOS FIRMES", com sede na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 00.923.478/0001-93 (Processo MJ nº 14.967/98-21;
XXVIII - COORDENADORIA ECUMÊNICA DE SERVIÇO - CESE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 13.589.270/0001-21 (Processo MJ nº 16.547/99-98);
XXIX - CRECHE COMUNITÁRIA VILA ESPERANÇA, com sede na cidade de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 00.837.631/0001-60 (Processo MJ nº 15.384/99-90);
XXX - CRECHE SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.847.126/0001-93 (Processo MJ nº 17.853/99-60);
XXXI - CRECHE SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CNPJ nº 15.554.744/0001-25 (Processo MJ nº 13.596/98-14);
XXXII - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE UBERLÂNDIA, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 25.635.095/0001-40 (Processo MJ nº 25.709/96-36);
XXXIII - FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO VIEIRA, com sede na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ nº 32.744.278/0001-60 (Processo MJ nº 16.767/99-94);
XXXIV - FUNDAÇÃO JOSÉ THEODORO DE ANDRADE, com sede na cidade de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 29.989.811/0001-49 (Processo MJ nº 23.759/97-14);
XXXV - INSTITUTO ARQUIDIOCESANO DE PROMOÇÃO DO MENOR - IAPM, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 31.824.899/0001-90 (Processo MJ nº 5.592/97-19);
XXXVI - INSTITUTO DE DIFUSÃO ESPÍRITA, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 44.220.101/0001-43 (Processo MJ nº 15.140/99-25);
XXXVII - INSTITUTO DE REABILITAÇÃO DE CAMPINAS - IRCAMP, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 51.884.161/0001-26 (Processo MJ nº 12.944/99-36);
XXXVIII - LAR ANÁLIA FRANCO DE AVARÉ, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 44.584.878/0001-97 (Processo MJ nº 18.263/99-81);
XXXIX - LAR DE MARIA, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 19.719.772/0001-06 (Processo MJ nº 15.455/99-36);
XL - LAR DO MENOR SIQUEIRENSE, com sede na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 78.595.311/0001-38 (Processo MJ nº 17.904/99-07);
XLI - LAR ESPÍRITA VINHA DE LUZ, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 50.977.636/0001-66 (Processo MJ nº 13.432/99-60);
XLII - LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CNPJ nº 15.385.859/0001-33 (Processo MJ nº 1.256/98-51);
XLIII - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPETININGA, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 49.709.389/0001-38 (Processo MJ nº 1.519/99-49);
XLIV - LAR VALE DO SOL, com sede na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 01.306.720/0001-42 (Processo MJ nº 15.667/99-12);
XLV - OFICINA PROFISSIONALIZANTE CLUBE DE MÃES DO BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 73.490.856/0001-66 (Processo MJ nº 15.682/99-06);
XLVI - REFAZER - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CNPJ nº 00.951.676/0001-60 (Processo MJ nº 13.217/99-87);
XLVII - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 22.914.287/0001-06 (Processo MJ nº 13.980/93-40);
XLVIII - SOCIEDADE DAS MISSIONÁRIAS DE SANTA TERESINHA, com sede na cidade de Bragança, Estado do Pará, portadora do CNPJ nº 05.321.872/0001-75 (Processo MJ nº 14.499/99-76);
XLIX - SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ACARI, com sede na cidade de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CNPJ nº 08.096.638/0001-80 (Processo MJ nº 11.541/99-24);
L - SOCIEDADE PESTALOZZI DE JUINA, com sede na cidade de Juina Estado do Mato Grosso, portadora do CNPJ nº 36.925.386/0001-90 (Processo MJ nº 25.173/97-49);
LI - SOCIEDADE PESTALOZZI DE VÁRZEA GRANDE, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, portadora do CNPJ nº 37.500.576/0001-28 (Processo MJ nº 21.234/98-71);
LII - SOLAR DOS JOVENS DE ONTEM, com sede na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.825.982/0001-26 (Processo MJ nº 08015.000040/99-17);
LIII - UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 56.015.449/0001-88 (Processo MJ nº 20.728/98-65).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2000