DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2000.
Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999 , e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/15
Capitães-Corveta....................................................................................................................1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15
Capitães-de-Coverta..............................................................................................................1/20
V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD)
Capitães-de-Fragata...............................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta...............................................................................................................1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.......................................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata..............................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20
VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................................1/8
Capitãe-de-Fragata................................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................................................................................1/20
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000
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