Faço saber que , o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos terias do art. 49, inciso V da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Preeidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 26 DE MARÇO DE 1992.

Susta o Decreto n. 430, de 20 de janeiro de 1992, que regulamenta o art. 4º da Lei n. 8197, de 27 de junho de 1991, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta :

Art. 1º. É sustado, desde a publicação, o Decreto nº 430, de 20 de janeiro de 1992, do Presidente da República.

Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de março de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1992

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