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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 28 DE JUNHO DE 1975.

Vide Constituição de 1988.

Vigência

Dá nova redação ao "caput" do art. 25 da Constituição.

       AS MESAS DA CÂMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

       Art. 1º. "caput" do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

" Art. 25 Do Produto da arrecadação dos impostos mencionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:

I - nove por cento ao Fundo de Participações dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;

II - nove por cento ao Fundo de Participações dos Municípios; e

III - dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei. "

        Art. 2º. A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:

        I - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

        II - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e

        III - dois por cento ao Fundo Especial.

        Art. 3º.Esta Emenda entrará em vigor a 1º. de janeiro de 1976.

       Brasília, 28 de junho de 1975.

A Mesa da Câmara dos Deputados

Célio Borja
Presidente

Herbert Levy
1º. Vice- Presidente

Alencar Furtado
2º. Vice- Presidente

Odulpho Domingues
1º. Secretário

Henrique Eduardo Alves
2º. Secretário

Pinheiro Machado
3º. Secretário

Léo Simões
4º. Secretário

A Mesa do Senado Federal

Magalhães Pinto
Presidente

Wilson Gonçalves
1º. Vice- Presidente

Benjamim Farah
2º. Vice- Presidente

Dinarte Mariz
1º. Secretário

Marcos Freire
2º. Secretário

Lourival Baptista
3º. Secretário

Lenoir Vargas
4º. Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1975

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