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Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
Suspende, em parte, a execução do art. 5º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962. |
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 11.730, do Estado da Guanabara, a execução da expressão "já homologados e", contida no art. 5º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1970