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Presidência
da República |
CARTA DE LEI DE 23 DE AGOSTO DE 1821.
Determina como deve ser o Laço Nacional, e as pessoas que devem, ou podem trazel-o. |
D. João por Graça de Deos e pela, Constituição da Monarchia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem o d'alem mar em Africa, etc. Faço saber a todos os meus Subditos as Côrtes Decretam o seguinte:
As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, considerando que a disposição do Decreto de 7 de Janeiro de 1796, e a razão que se fundo é absolutamente inadmissível: E reconhecendo a necessidade de estabelecer um Laço Nacional, Decretam o seguinte:
1.º Haverá um Laço Nacional, composto na forma do modelo junto, das côres brancas e azul, por serem aquellas que formaram a divisa da Nação Portugueza desde o principio da Monarchia em mui gloriosas épocas da sua Historia.
2.º Usarão do laço nacional no chapéo, ou barretina, todos os Officiaes e Soldados de Exercito e Armada Portugueza; bem como todos os Empregados Publico, tanto Civis, como Militares, de qualquer ordem, jerarchia, ou graduação que sejam.
3.º A todos os Cidadãos, que mão são comprehendidos no artigo antecedende, é permittido usar do Laço Nacional.
4.º O presente Decreto sómente obrigará na Capital e Provincias de Portugal, e Algarves, desde o 1º de Outubro proximo; e nas Provincias Ultramarinas, no prazo prescripto pelas Leis; ficando desde já livre o seu uso em toda a parte. Paço das Côrtes em 22 de Agosto de 1821.
Portanto mando a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução do referido Decreto pentencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como nelle se contém.
Dada no Palacío de Queluz em 23 do mez de Agosto de 1821.
EL-REI com guarda.
Francisco Duarte Coelho.
Carta de Lei, por que Vossa Magestade manda executar o Decreto das Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, para que haja um Laço Nacional, na forma do modelo junto, das Côrtes branca e azul; e que della usem no chapéo, ou barretina, todos os Officiaes, Soldados do Exercito e Armada Portugueza, bem como todos os Empregados Publicas; sendo igualmente permittido a todos os Cidadãos usar do sobredito Laço, tudo na forma acima declarada
Para Vossa Magestade ver.
Lucas José de Sá e Vasconcellos a fez.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821
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